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Diário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 216
Disponibilização: 27/11/2017
PROVIMENTO CJF3R Nº 30, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o Provimento 275/2005, no que se refere à competência da 3ª e da 5ª Varas Federais Criminais de Campo Grande, integrantes da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso Sul e revoga o Provimento nº 368/2012.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o decidido na 423ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0028666-86.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Provimento 275/2005, no que se refere à competência das 3ª e 5ª Varas Federais Criminais da Subseção de Campo Grande, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso Sul.
Art. 2º Alterar o artigo 1º para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fixar, para a 3ª Vara Federal de Campo Grande, competência para processar e julgar crimes comuns, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de competência exclusiva para o cumprimento das cartas precatórias criminais remetidas à 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul."
Art. 3º Alterar o artigo 4º para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Atribuir à 5ª Vara Federal de Campo Grande, competência para processar e julgar os crimes comuns, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de competência exclusiva para Execuções Penais e crimes da competência do Tribunal do Júri."
Art. 4º Alterar o artigo 5º, § 1º, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
Parágrafo 1º. As 3ª e 5ª Varas Federais de Campo Grande são juízos especializados em razão da matéria de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, com competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul."
Art. 5º Revogar o Provimento CJF3R nº 368, de 15 de outubro de 2012.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 23/11/2017, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3260591